Eleitores tocantinenses têm direito à proteção contra prisões arbitrárias
Nesta terça-feira (1°), os eleitores tocantinenses ganharam um importante direito: a partir de agora, nenhum eleitor pode ser preso, a não ser em casos de flagrante ou por sentença criminal em crime inafiançável. Essa regra está prevista na legislação eleitoral e visa garantir que ninguém seja impedido de exercer seu direito ao voto por prisões arbitrárias. O salvo-conduto, que garante essa proteção, tem validade de até 48 horas após o término da eleição, ou seja, até a próxima terça-feira (8). Este ano, as eleições estão marcadas para o dia 6 de outubro, o primeiro domingo do mês. No estado do Tocantins, mais de um milhão de eleitores estão cadastrados para votar em 139 municípios. As disputas eleitorais deste ano serão para os cargos municipais de vereador e prefeito, com a possibilidade de segundo turno apenas na capital, Palmas. Os candidatos que estão concorrendo nas eleições também estão protegidos pela mesma regra de não poderem ser presos, exceto em casos de flagrante. Para os candidatos, o período de salvo-conduto começou no dia 21 de setembro, 15 dias antes do pleito eleitoral.
Nesta terça-feira (1°), os eleitores tocantinenses ganharam um importante direito: a partir de agora, nenhum eleitor pode ser preso, a não ser em casos de flagrante ou por sentença criminal em crime inafiançável. Essa regra está prevista na legislação eleitoral e visa garantir que ninguém seja impedido de exercer seu direito ao voto por prisões arbitrárias.
O salvo-conduto, que garante essa proteção, tem validade de até 48 horas após o término da eleição, ou seja, até a próxima terça-feira (8). Este ano, as eleições estão marcadas para o dia 6 de outubro, o primeiro domingo do mês.
No estado do Tocantins, mais de um milhão de eleitores estão cadastrados para votar em 139 municípios. As disputas eleitorais deste ano serão para os cargos municipais de vereador e prefeito, com a possibilidade de segundo turno apenas na capital, Palmas.
Os candidatos que estão concorrendo nas eleições também estão protegidos pela mesma regra de não poderem ser presos, exceto em casos de flagrante. Para os candidatos, o período de salvo-conduto começou no dia 21 de setembro, 15 dias antes do pleito eleitoral.