Estado é condenado a pagar R$ 45 mil a mulher por falha em tratamento no TO
Paciente ficou com osso da perna exposto por 60 dias após fratura, o que causou deformidade permanente, segundo decisão judicial.
O Governo do Tocantins foi condenado a pagar Rê 45 mil de indenização a uma mulher que sofreu uma fratura exposta na perna esquerda e ficou internada por 60 dias no Hospital Regional de Araguaína (HRA). A cicatrização inadequada da lesão resultou em deformidade permanente. A decisão é da 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia.
A paciente deu entrada no hospital após um acidente de moto em janeiro de 2022 e passou por cirurgia de urgência. No entanto, durante a recuperação, pedidos do setor de ortopedia para que a cirurgia plástica realizasse um procedimento de cobertura da área exposta, chamado de "retalho", não foram atendidos.
Falha no atendimento gerou danos permanentes
Conforme a sentença assinada pelo juiz José Carlos Ferreira Machado, a paciente permaneceu por 60 dias com o osso exposto. A falha no tratamento causou "deformidade permanente na perna e dificuldades para caminhar", além de abalo emocional. A vítima ajuizou a ação em abril de 2025.
O magistrado destacou que a documentação "fornecida pelo hospital serviu de prova contra o Estado", citando relatórios assinados pelos médicos do próprio hospital público que confirmaram a demora no procedimento especializado.
Valores da indenização e posição do Estado
Na sentença, o juiz fixou indenização de R$ 15 mil por sofrimento físico e abalo emocional, devido ao medo de infecção e receio de amputação. Outros R$ 30 mil foram determinados para reparar os danos estéticos. Os valores devem ser corrigidos por juros e inflação.
Questionada pelo g1, a Secretaria de Saúde do Tocantins (SES) informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão proferida pela 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia.
Deixe seu Comentário
0 Comentários