STF mantém suspensão parcial do concurso da Educação de Palmas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão parcial do concurso da Educação de Palmas. A decisão é assinada pelo ministro Edson Fachin e foi publicada nesta terça-feira (7). O concurso foi parcialmente suspenso no dia 20 de dezembro de 2024 pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. A decisão determina que a prefeitura não faça a homologação ou nomeação dos aprovados em quatro cargos. O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPTO) após denúncias de candidatos. Entre as possíveis irregularidades apontadas está um “padrão atípico do gabarito”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão parcial do concurso da Educação de Palmas. A decisão é assinada pelo ministro Edson Fachin e foi publicada nesta terça-feira (7).
O concurso foi parcialmente suspenso no dia 20 de dezembro de 2024 pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. A decisão determina que a prefeitura não faça a homologação ou nomeação dos aprovados em quatro cargos.
O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPTO) após denúncias de candidatos. Entre as possíveis irregularidades apontadas está um “padrão atípico do gabarito”.