MP recomenda concurso público na Câmara de Alvorada após 27 anos sem seleção
Casa legislativa tem 40 funcionários, mas apenas um servidor efetivo; prazo para publicação do edital é de 180 dias.
A Promotoria de Justiça de Alvorada recomendou que a Câmara de Vereadores da cidade realize concurso público no prazo de 180 dias. O último processo seletivo para servidores efetivos da Casa foi realizado em 1999, há 27 anos.
De acordo com um relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), utilizado pelo Ministério Público Estadual (MPTO), o quadro funcional da Câmara Municipal de Alvorada é composto por 40 funcionários. Desse total, apenas um é servidor efetivo, 19 ocupam cargos comissionados e 10 são contratados temporariamente.
Recomendações do MP e situação funcional
A recomendação, publicada no Diário Oficial do MP em 6 de fevereiro, aponta que servidores temporários exercem funções como vigilância, serviços gerais, recepção, motorista e apoio administrativo, "sem demonstração de situação transitória ou excepcional".
O documento do MPTO orienta que, em um prazo de 60 dias, a Câmara exonere servidores comissionados que não estejam em funções de direção, chefia ou assessoramento. Também recomenda a abstenção de novas contratações temporárias ou nomeações para cargos comissionados até a regularização da situação.
Posicionamento da Câmara Municipal
Em nota, a Câmara Municipal de Alvorada informou que tem ciência da recomendação e possui "a intenção de realizar concurso público". A Casa Legislativa afirmou que "estão sendo realizados estudos internos de natureza administrativa, financeira e orçamentária, a fim de avaliar a melhor forma e o momento oportuno para a adoção das providências necessárias".
A Presidência da Câmara ressaltou que a medida visa "o fortalecimento institucional, a legalidade administrativa e a melhoria dos serviços prestados à população", e que eventuais impactos serão analisados para preservar "o equilíbrio das contas públicas".
Fundamento legal e próximos passos
Na recomendação, o promotor de Justiça destacou que "a exigência constitucional de concurso público não constitui mera formalidade burocrática, mas sim garantia fundamental destinada a assegurar os princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade no acesso aos cargos públicos".
O MPTO estabeleceu o prazo de 180 dias para a publicação do edital do concurso público. A Câmara deve se manifestar sobre o acatamento das recomendações no prazo de 15 dias. O g1 solicitou um posicionamento adicional à Câmara de Vereadores, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
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