STF decide que pena maior para crime contra a honra de servidores é legal
Tribunal manteve dispositivo que aumenta pena para quem ofender funcionário público no exercício da função.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é constitucional o dispositivo do Código Penal que aumenta a pena para crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) cometidos contra servidores públicos durante o exercício de suas funções. A norma, prevista no artigo 141, inciso III, do Código Penal, estabelece um aumento de um terço na pena aplicada.
A ação foi julgada nesta quinta-feira (5) no plenário virtual da Corte. A discussão girava em torno de uma possível violação ao princípio da isonomia, por criar uma proteção diferenciada para agentes públicos. A maioria dos ministros, no entanto, entendeu que a regra tem fundamento na necessidade de proteger a administração pública e a autoridade do Estado.
Proteção à função pública
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade do artigo. Em seu voto, ele argumentou que a norma "protege não a pessoa do servidor, mas a função pública por ele exercida". Barroso destacou que a ofensa, nesse contexto, busca deslegitimar a atuação estatal e, por consequência, o próprio Estado Democrático de Direito.
O ministro Alexandre de Moraes seguiu o relator, afirmando que "a proteção é ao cargo, à instituição, e não à pessoa física do agente". Apenas os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo. Mendes defendeu que a norma cria um "privilégio odioso" e que a honra de todos os cidadãos deve ser igualmente protegida pela lei.
Contexto e aplicação da lei
O artigo 141 do Código Penal, em vigor desde 1940, estabelece circunstâncias que agravam a pena para crimes contra a honra. O inciso III trata especificamente da situação em que "o crime é cometido contra o Presidente da República, ou contra funcionário público, em razão de suas funções". A pena base para calúnia, por exemplo, é de seis meses a dois anos de detenção, podendo ser aumentada em um terço.
A decisão do STF põe fim a uma controvérsia jurídica e reforça o entendimento de que a norma é um instrumento para preservar o regular funcionamento dos serviços públicos e a autoridade dos agentes que os representam.
Próximos passos e repercussão
Com a decisão do Supremo, a validade do artigo 141, III, do Código Penal está mantida. A jurisprudência formada deve ser aplicada por todos os tribunais do país, orientando juízes em casos semelhantes. A defesa de servidores públicos que se sintam ofendidos no exercício do cargo poderá continuar a requerer a aplicação do agravante.
O julgamento foi acompanhado de perto por associações de classe de servidores e por entidades ligadas ao Direito Penal. A decisão majoritária do STF consolida uma visão que prioriza a proteção da máquina pública contra ataques que possam comprometer sua atuação.
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