Foragido com tornozeleira liga para PM e pede prisão por medo de facção
Condenado por lesão corporal estava em fuga desde setembro e decidiu se entregar após sofrer ameaças de morte.
Pablo Maia dos Reis, de 35 anos, foragido da Justiça de Goiás, ligou para a Polícia Militar de Araguaína (TO) no último dia 6 de janeiro pedindo para ser preso. O homem, que usava tornozeleira eletrônica, estava em fuga desde 28 de setembro de 2025 e decidiu se entregar após sofrer ameaças de membros de uma facção criminosa.
A PM atendeu ao chamado, localizou o homem e confirmou a existência de um mandado de prisão em aberto expedido pela 2ª Vara de Execução Penal de Goiânia (TJGO). Pablo foi preso e apresentado na Central de Flagrantes da Polícia Civil de Araguaína.
Condenação e fuga com monitoramento eletrônico
Pablo Maia dos Reis foi condenado a um ano e 10 meses de prisão em regime fechado pelo crime de lesão corporal, em processo transitado em julgado – quando não há mais possibilidade de recurso. Ele cumpria pena no regime semiaberto e estava usando tornozeleira eletrônica quando fugiu.
Uma decisão judicial da juíza Wanessa Rezende Fuso Brom, da 2ª Vara de Execução Penal de Goiânia, determinou a suspensão do regime semiaberto e a regressão para o regime fechado em razão da fuga. A magistrada também revogou a tornozeleira eletrônica e determinou que o tempo de cumprimento da pena fosse interrompido a partir da data da fuga.
Medo de retaliação motivou entrega
De acordo com a Polícia Militar, Pablo ligou para a corporação relatando que estava sendo falsamente acusado de crimes de estupro e sofrendo ameaças de morte por parte de integrantes de uma organização criminosa. Foi esse temor que o levou a pedir sua própria prisão.
Após a prisão, ele foi recolhido ao Sistema Prisional do Tocantins, onde permanece à disposição da Justiça de Goiás para o cumprimento da pena. A Secretaria da Segurança Pública do Tocantins (SSP-TO) confirmou as informações sobre a condenação e o mandado de prisão.
Decisão judicial impede benefícios
A decisão da juíza Wanessa Brom, além de determinar a regressão de regime, também impede a concessão de progressão de regime ou liberdade condicional a Pablo Maia dos Reis, já que os requisitos legais não foram atendidos após a fuga. A medida é considerada provisória.
O mandado de prisão definitivo foi expedido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) em 4 de dezembro de 2025 e estava registrado no Banco Nacional de Mandados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A defesa do condenado não foi localizada para comentar o caso até a última atualização.
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