Foragido se entrega à polícia em Araguaína após sofrer ameaças de facção
Homem condenado por lesão corporal ligou para PM e pediu prisão por temer retaliações criminosas.
Pablo Maia dos Reis, de 35 anos, foragido da Justiça desde setembro de 2025, foi preso na última segunda-feira (5) em Araguaína, no norte do Tocantins, após ligar para a Polícia Militar e pedir para ser detido. Ele afirmou aos militares que decidiu se entregar após sofrer ameaças de morte de integrantes de uma organização criminosa.
O mandado de prisão em aberto foi expedido pela 2ª Vara de Execução Penal de Goiânia (TJGO). Pablo havia sido condenado a um ano e 10 meses de prisão em regime fechado pelo crime de lesão corporal, em processo já transitado em julgado.
Fuga e monitoramento revogado
De acordo com decisão judicial, Pablo Maia dos Reis estava em monitoramento com tornozeleira eletrônica e deveria ter se apresentado na Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto em 28 de setembro de 2025 para retomar o cumprimento da pena. Como não compareceu, foi considerado foragido.
Em 4 de dezembro de 2025, o juiz responsável revogou a monitoração eletrônica e determinou a regressão do regime semiaberto para o fechado, expedindo a ordem de prisão. O mandado estava registrado no Banco Nacional de Mandados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Entrega voluntária e prisão
Na segunda-feira (5), Pablo ligou para a PM, informou seu paradeiro e manifestou o desejo de se entregar. Ele relatou aos militares que estava sendo falsamente acusado de crimes de estupro e sofria ameaças de morte por parte de faccionados.
Os policiais confirmaram a existência do mandado de prisão nos sistemas de segurança, efetuaram a prisão e o levaram à 5ª Central de Atendimento da Polícia Civil de Araguaína. Após as formalidades, ele foi recolhido ao Sistema Prisional do Tocantins, onde permanece à disposição da Justiça de Goiás.
Confirmação oficial
A Secretaria da Segurança Pública do Tocantins (SSP-TO) emitiu nota confirmando a prisão. A pasta detalhou que a ordem judicial cumpria condenação definitiva pelo crime de lesão corporal (Artigo 129 do CPB) e que o indivíduo ainda tinha um ano e 10 meses de pena para cumprir em regime fechado.
A defesa de Pablo Maia dos Reis não foi localizada pelo g1 até a última atualização desta reportagem.
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