Homem é indiciado por extortar vítimas de agiotagem com ameaças a parentes e animais em Palmas
Investigação concluída pela polícia especializada aponta coação psicológica sistemática para cobrar dívidas ilegais.
Um homem de 32 anos foi indiciado pela Polícia Civil do Tocantins pelo crime de extorsão após uma investigação que revelou ameaças a pessoas que contraíram empréstimos ilegais com ele. O caso, registrado em Palmas, aponta que o acusado não apenas coagia as vítimas diretas, mas também ameaçava seus familiares e até animais de estimação. O inquérito foi concluído pela 1ª Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DEIC/Palmas).
Conforme o documento policial, o homem emprestava dinheiro e realizava as cobranças por meio de mensagens em aplicativos e ligações telefônicas. O objetivo era conseguir os pagamentos através de intimidações, que também eram feitas pessoalmente, geralmente envolvendo parentes dos devedores. O nome do indiciado não foi divulgado, e o g1 não conseguiu contato com sua defesa até a publicação desta reportagem.
Coação psicológica sistemática
Nas conversas analisadas, o acusado fazia ameaças diretas. Relatos das vítimas à polícia indicam que ele dizia que iria prejudicar filhos, matar animais domésticos, expor informações pessoais e profissionais e coagir parentes próximos. Segundo a polícia, essas ações configuram coação psicológica sistemática, caracterizando o crime de extorsão.
O homem foi preso em flagrante no dia 19 de novembro de 2025, no aeroporto de Palmas, após uma representação policial. Ele permanece preso, de acordo com a Polícia Civil. A investigação se baseou em depoimentos das vítimas, registros de ocorrência, análise de comunicações em aplicativos, comprovantes de transferências e outros documentos que comprovaram a prática criminosa.
Negativa e enquadramento legal
À polícia, o indiciado negou as acusações, alegando circunstâncias pessoais e apresentando sua versão sobre os relatos. Sua narrativa, no entanto, foi confrontada com os demais elementos de prova coletados durante o procedimento investigatório.
O delegado titular da DEIC/Palmas, Wanderson Queiroz, explicou o enquadramento legal. Crimes de agiotagem estão previstos no Art. 4º da Lei nº 1.521/1951, e a cobrança mediante grave ameaça ou violência caracteriza extorsão, no art. 158 do Código Penal. "O combate a esses crimes é essencial, porque máfias e organizações criminosas surgem de pequenos delitos que acabam por criar cartéis e, ao se tornarem economicamente fortes, passam a cometer extorsões, sequestros, torturas e até homicídios”, afirmou o delegado.
Queiroz orientou que as vítimas de crimes similares devem registrar denúncia formal para que a polícia possa investigar e responsabilizar os criminosos.
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