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Homem é indiciado por extortar vítimas de agiotagem com ameaças a parentes e animais em Palmas
Tocantins

Homem é indiciado por extortar vítimas de agiotagem com ameaças a parentes e animais em Palmas

Investigação concluída pela polícia especializada aponta coação psicológica sistemática para cobrar dívidas ilegais.

Redação
Redação

13 de janeiro de 2026 ·

Um homem de 32 anos foi indiciado pela Polícia Civil do Tocantins pelo crime de extorsão após uma investigação que revelou ameaças a pessoas que contraíram empréstimos ilegais com ele. O caso, registrado em Palmas, aponta que o acusado não apenas coagia as vítimas diretas, mas também ameaçava seus familiares e até animais de estimação. O inquérito foi concluído pela 1ª Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DEIC/Palmas).

Conforme o documento policial, o homem emprestava dinheiro e realizava as cobranças por meio de mensagens em aplicativos e ligações telefônicas. O objetivo era conseguir os pagamentos através de intimidações, que também eram feitas pessoalmente, geralmente envolvendo parentes dos devedores. O nome do indiciado não foi divulgado, e o g1 não conseguiu contato com sua defesa até a publicação desta reportagem.

Coação psicológica sistemática

Nas conversas analisadas, o acusado fazia ameaças diretas. Relatos das vítimas à polícia indicam que ele dizia que iria prejudicar filhos, matar animais domésticos, expor informações pessoais e profissionais e coagir parentes próximos. Segundo a polícia, essas ações configuram coação psicológica sistemática, caracterizando o crime de extorsão.

O homem foi preso em flagrante no dia 19 de novembro de 2025, no aeroporto de Palmas, após uma representação policial. Ele permanece preso, de acordo com a Polícia Civil. A investigação se baseou em depoimentos das vítimas, registros de ocorrência, análise de comunicações em aplicativos, comprovantes de transferências e outros documentos que comprovaram a prática criminosa.

Negativa e enquadramento legal

À polícia, o indiciado negou as acusações, alegando circunstâncias pessoais e apresentando sua versão sobre os relatos. Sua narrativa, no entanto, foi confrontada com os demais elementos de prova coletados durante o procedimento investigatório.

O delegado titular da DEIC/Palmas, Wanderson Queiroz, explicou o enquadramento legal. Crimes de agiotagem estão previstos no Art. 4º da Lei nº 1.521/1951, e a cobrança mediante grave ameaça ou violência caracteriza extorsão, no art. 158 do Código Penal. "O combate a esses crimes é essencial, porque máfias e organizações criminosas surgem de pequenos delitos que acabam por criar cartéis e, ao se tornarem economicamente fortes, passam a cometer extorsões, sequestros, torturas e até homicídios”, afirmou o delegado.

Queiroz orientou que as vítimas de crimes similares devem registrar denúncia formal para que a polícia possa investigar e responsabilizar os criminosos.

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