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Justiça condena prefeitura a pagar R$ 10 mil por constrangimento de criança em escola
Boletim Diário

Justiça condena prefeitura a pagar R$ 10 mil por constrangimento de criança em escola

Estudante de oito anos sofreu abalos emocionais após ser repreendida publicamente por falta de material escolar.

Redação
Redação

5 de dezembro de 2025 ·

Uma criança de oito anos, estudante de uma escola municipal de Dianópolis, no sudeste do Tocantins, passou por situações de constrangimento causadas por uma professora devido à falta de materiais escolares. Como reparação, a Justiça condenou a prefeitura local a pagar danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão, que cabe recurso, foi proferida pela Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude, Juizado Especial Cível, da Fazenda Pública e Cartas Precatórias Cíveis e Criminais de Dianópolis.

A família da criança foi assistida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que informou que a situação vivida ao longo do ano letivo de 2024 gerou abalos emocionais à vítima. A prefeitura foi procurada pelo g1 para se manifestar sobre a condenação, mas não respondeu até a publicação desta reportagem.

Consequências emocionais e tratamento

De acordo com a DPE-TO, pela falta do material escolar, a professora chamou a atenção da criança em público, situação que levou alguns colegas a criarem apelidos depreciativos. Pelo constrangimento, a menina precisou começar a tomar antidepressivos e ser acompanhada pelo Serviço de Atendimento à Criança em Situação de Violência do Tocantins.

“O ambiente escolar, que deveria ser um local de acolhimento e desenvolvimento, transformou-se em palco de sofrimento (...), configurando uma falha na prestação do serviço público educacional”, diz trecho da decisão que condenou o município, conforme informado pela Defensoria.

Falha na prestação do serviço público

Segundo a Defensoria Pública, a Justiça entendeu que as ações da professora geraram dano moral em decorrência do abalo emocional da criança, o que levou à condenação do Município de Dianópolis. O caso ilustra a responsabilidade do poder público em garantir um ambiente escolar adequado e livre de constrangimentos.

A condenação serve como um precedente para situações similares e reforça a obrigação das prefeituras em fornecer os materiais necessários para o pleno desenvolvimento dos estudantes, evitando exposições que possam causar traumas.

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