Justiça condena prefeitura a pagar R$ 10 mil por constrangimento de criança em escola
Estudante de oito anos sofreu abalos emocionais após ser repreendida publicamente por falta de material escolar.
Uma criança de oito anos, estudante de uma escola municipal de Dianópolis, no sudeste do Tocantins, passou por situações de constrangimento causadas por uma professora devido à falta de materiais escolares. Como reparação, a Justiça condenou a prefeitura local a pagar danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão, que cabe recurso, foi proferida pela Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude, Juizado Especial Cível, da Fazenda Pública e Cartas Precatórias Cíveis e Criminais de Dianópolis.
A família da criança foi assistida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que informou que a situação vivida ao longo do ano letivo de 2024 gerou abalos emocionais à vítima. A prefeitura foi procurada pelo g1 para se manifestar sobre a condenação, mas não respondeu até a publicação desta reportagem.
Consequências emocionais e tratamento
De acordo com a DPE-TO, pela falta do material escolar, a professora chamou a atenção da criança em público, situação que levou alguns colegas a criarem apelidos depreciativos. Pelo constrangimento, a menina precisou começar a tomar antidepressivos e ser acompanhada pelo Serviço de Atendimento à Criança em Situação de Violência do Tocantins.
“O ambiente escolar, que deveria ser um local de acolhimento e desenvolvimento, transformou-se em palco de sofrimento (...), configurando uma falha na prestação do serviço público educacional”, diz trecho da decisão que condenou o município, conforme informado pela Defensoria.
Falha na prestação do serviço público
Segundo a Defensoria Pública, a Justiça entendeu que as ações da professora geraram dano moral em decorrência do abalo emocional da criança, o que levou à condenação do Município de Dianópolis. O caso ilustra a responsabilidade do poder público em garantir um ambiente escolar adequado e livre de constrangimentos.
A condenação serve como um precedente para situações similares e reforça a obrigação das prefeituras em fornecer os materiais necessários para o pleno desenvolvimento dos estudantes, evitando exposições que possam causar traumas.
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