Justiça obriga prefeitura de Pindorama a exonerar comissionados e realizar concurso
Município tem 180 dias para cumprir decisão judicial e está proibido de nomear novos servidores em cargos técnicos.
A Justiça do Tocantins determinou que a Prefeitura de Pindorama exonere servidores comissionados que exercem funções técnicas, burocráticas e operacionais. A decisão, do juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Escrivania Cível de Ponte Alta, também obriga o município a realizar um concurso público para preencher essas vagas e proíbe a nomeação de novos comissionados. O prazo para cumprimento das medidas é de 180 dias.
Conforme a sentença, a prefeitura estaria "burlando a regra do concurso público" ao criar cargos comissionados para funções que deveriam ser preenchidas por meio de seleção pública. O magistrado afirmou que a prática fere os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
Defesa do município e multa por descumprimento
A defesa do município, por meio de sua Procuradoria Jurídica, afirmou que "respeita e acata a decisão judicial". Em nota, a prefeitura informou que já iniciou a análise dos cargos em comissão e que o planejamento para o lançamento do edital do concurso público está em andamento. A administração municipal também destacou o compromisso de garantir a continuidade dos serviços essenciais durante a transição.
Caso as medidas não sejam cumpridas no prazo estabelecido, o município receberá uma multa diária de R$ 500, com limite máximo de R$ 10 mil.
Depoimentos e falha na lei municipal
Durante o processo, depoimentos de testemunhas ilustraram a irregularidade. Uma delas informou que ocupava o cargo de assessor, mas exercia a função de motorista. Outra testemunha declarou ter conseguido a vaga na prefeitura "através de amizades".
O juiz também apontou falhas na legislação municipal, afirmando que a "lei falha gravemente ao não apresentar a descrição das atribuições dos cargos comissionados listados". A prefeitura informou que está revisando a legislação para adequá-la às exigências constitucionais.
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