Justiça suspende despejo de 130 famílias em área rural de Palmas
Decisão judicial garante permanência de famílias sem moradia alternativa até julgamento final do processo.
A Justiça suspendeu a ordem que determinava o despejo de cerca de 130 famílias acampadas em uma fazenda na zona rural de Palmas, capital do Tocantins. A decisão, publicada na sexta-feira (12), argumenta que a desocupação imediata poderia causar dano irreparável e colocar as pessoas em situação de extrema vulnerabilidade.
Antes da suspensão, uma liminar previa a desocupação da área em apenas cinco dias, prazo que deixaria as famílias sem alternativa de moradia. A medida judicial garante agora que os ocupantes permaneçam no local até o julgamento final do processo.
Defesa argumenta por direitos básicos
Segundo a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, as famílias dependem da terra para atividades de subsistência. O órgão sustentou que o despejo imediato violaria direitos constitucionais básicos, como o acesso à moradia e à dignidade da pessoa humana.
“A medida poderia causar dano irreparável e colocar as famílias em situação de extrema vulnerabilidade”, afirmou a Defensoria em seu argumento, que foi acatado pela Justiça.
Histórico da área em disputa
O processo envolve o Acampamento Taboca, localizado na Fazenda Buriti Alegre. A área é um lote que pertence à União e está sob responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) desde o ano de 2007.
A criação de um projeto de assentamento na área já foi autorizada pelo Incra, o que fundamenta a permanência das famílias enquanto o processo de destinação da terra não é concluído.
Próximos passos do processo
Com a suspensão da ordem de despejo, o caso segue seu curso normal na Justiça. A decisão final sobre a posse da terra e a situação das famílias dependerá do julgamento de mérito, que ainda não tem data marcada.
Enquanto isso, as cerca de 130 famílias permanecem no acampamento, aguardando a definição jurídica sobre o futuro do local onde residem e cultivam.
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