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Lei contra abandono de animais prevê multa de até R$ 10 mil no Tocantins
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Lei contra abandono de animais prevê multa de até R$ 10 mil no Tocantins

Legislação estadual complementa punições penais e começa a valer em fevereiro de 2026.

Redação
Redação

10 de janeiro de 2026 ·

O abandono de animais domésticos no Tocantins passará a ser punido com multa administrativa de até R$ 10 mil a partir de fevereiro de 2026. A nova legislação estadual complementa as punições já previstas no Código Penal brasileiro para maus-tratos.

Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP), a Polícia Civil registrou 254 casos de maus-tratos a animais em 2025 no estado. A capital Palmas lidera o ranking, com 83 ocorrências, seguida por Araguaína (23) e Gurupi (21).

Contexto legal e aumento de pena

A prática de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais é tipificada pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), com pena de três meses a um ano de detenção, além de multa. A legislação protege tanto animais silvestres quanto domésticos.

Em 2020, a Lei 14.064/2020 aumentou a punição especificamente para crimes contra cães e gatos. Nesses casos, a pena passou a ser de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.

O advogado Julio Franco Poli explica a abrangência da nova lei estadual: "A lei [3.174/2025] inclusive estabelece em seu art. 59 que é responsabilidade de todo o servidor municipal efetivo, lotados no órgão executor da polícia animal e na Guarda Metropolitana de Palmas o exercício do poder de polícia administrativa para a fiscalização, atuação e aplicação de medidas relativas à proteção animal".

Definições e atos mais comuns

Juridicamente, o abandono é considerado uma forma de maus-tratos por omissão, configurado quando há dever de cuidado do tutor. "Maus-tratos é qualquer ação ou omissão que cause dor, sofrimento ou lesão ao animal, enquanto o abandono é a conduta de soltar ou deixar o animal sem os cuidados necessários. O abandono inclusive é caracterizado como uma forma de maus-tratos", detalha a legislação.

Segundo a Prefeitura de Palmas, os atos mais comuns de maus-tratos flagrados na capital incluem espancamento, privação de água e comida, falta de cuidados veterinários e manutenção do animal em ambiente insalubre.

Canais de denúncia e procedimentos

A Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Palmas registrou 172 denúncias de maus-tratos e abandono em 2025 na capital. Em 2026, até o momento, são 18 ocorrências.

As denúncias seguem fluxos distintos: casos sem identificação do autor devem ser registrados na Polícia Civil. Já ocorrências com suspeito identificado podem ser feitas pelo telefone 153 da Guarda Metropolitana ou pela ouvidoria da prefeitura (0800-6464-156). Situações de flagrante devem ser comunicadas à Polícia Militar pelo 190.

Para uma apuração eficaz, é necessário informar dados completos, como local exato, descrição do animal, fotos ou vídeos e, se possível, identificação do responsável. Os dados do denunciante são mantidos em sigilo.

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