Mulher é indiciada por criar perfil falso para difamar ex-colega de trabalho no TO
Suspeita usou dados de terceiros para atacar reputação da vítima, que registrou boletim de ocorrência após mensagens falsas
Uma mulher de 32 anos foi indiciada pelos crimes de injúria, difamação e falsa identidade após criar um perfil falso em rede social para atacar uma ex-colega de trabalho em Paraíso do Tocantins. O caso, investigado pela 63ª Delegacia da cidade, ocorreu em novembro de 2025 e foi concluído com o envio do inquérito ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
Conforme a Secretaria da Segurança Pública (SSP), a suspeita usou dados pessoais de terceiros para ocultar sua identidade e entrou em contato com clientes do estabelecimento onde a vítima, de 37 anos, trabalha. Pelas mensagens, ela afirmava falsamente que a colega mantinha relacionamentos extraconjugais com os maridos das mulheres contactadas.
Investigação e motivação
Após perceber a campanha de difamação, que ganhou repercussão na cidade, a vítima registrou um boletim de ocorrência. Os policiais conseguiram identificar a autora do perfil falso, que, ao ser localizada, confessou o crime.
Ela alegou aos investigadores que acreditava ter sido prejudicada pela ex-colega no ambiente profissional, o que a teria motivado a criar o perfil para retaliar. O nome da investigada não foi divulgado pelas autoridades, e o g1 não conseguiu contato com sua defesa.
Alerta sobre crimes na internet
O delegado José Lucas Melo, titular da 63ª Delegacia de Paraíso do Tocantins, comentou o caso e alertou sobre a falsa sensação de impunidade no ambiente virtual. “Infelizmente, as pessoas ainda acreditam que o ambiente virtual é uma terra sem lei e que podem se ocultar de suas responsabilidades, mas esta ação da Polícia Civil deixa claro que crimes cometidos na internet têm consequências no mundo real”, afirmou.
Com a conclusão das investigações, a mulher indiciada agora responde judicialmente pelas acusações. A Polícia Civil reforça que práticas semelhantes, como a criação de perfis falsos para caluniar ou difamar, são passíveis de identificação e punição.
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