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Mulher é indiciada por criar perfil falso para difamar ex-colega de trabalho no TO
Tocantins

Mulher é indiciada por criar perfil falso para difamar ex-colega de trabalho no TO

Suspeita usou dados de terceiros para atacar reputação da vítima, que registrou boletim de ocorrência após mensagens falsas

Redação
Redação

10 de janeiro de 2026 ·

Uma mulher de 32 anos foi indiciada pelos crimes de injúria, difamação e falsa identidade após criar um perfil falso em rede social para atacar uma ex-colega de trabalho em Paraíso do Tocantins. O caso, investigado pela 63ª Delegacia da cidade, ocorreu em novembro de 2025 e foi concluído com o envio do inquérito ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.

Conforme a Secretaria da Segurança Pública (SSP), a suspeita usou dados pessoais de terceiros para ocultar sua identidade e entrou em contato com clientes do estabelecimento onde a vítima, de 37 anos, trabalha. Pelas mensagens, ela afirmava falsamente que a colega mantinha relacionamentos extraconjugais com os maridos das mulheres contactadas.

Investigação e motivação

Após perceber a campanha de difamação, que ganhou repercussão na cidade, a vítima registrou um boletim de ocorrência. Os policiais conseguiram identificar a autora do perfil falso, que, ao ser localizada, confessou o crime.

Ela alegou aos investigadores que acreditava ter sido prejudicada pela ex-colega no ambiente profissional, o que a teria motivado a criar o perfil para retaliar. O nome da investigada não foi divulgado pelas autoridades, e o g1 não conseguiu contato com sua defesa.

Alerta sobre crimes na internet

O delegado José Lucas Melo, titular da 63ª Delegacia de Paraíso do Tocantins, comentou o caso e alertou sobre a falsa sensação de impunidade no ambiente virtual. “Infelizmente, as pessoas ainda acreditam que o ambiente virtual é uma terra sem lei e que podem se ocultar de suas responsabilidades, mas esta ação da Polícia Civil deixa claro que crimes cometidos na internet têm consequências no mundo real”, afirmou.

Com a conclusão das investigações, a mulher indiciada agora responde judicialmente pelas acusações. A Polícia Civil reforça que práticas semelhantes, como a criação de perfis falsos para caluniar ou difamar, são passíveis de identificação e punição.

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