Perdeu o prazo da declaração do imposto de renda? Saiba o que fazer
Receita Federal recebeu 43,3 milhões de declarações; 56,5% terão restituição
A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 terminou às 23h59 do dia 30 de maio, e quem não conseguiu enviar a tempo já está sujeito a penalidades. A principal recomendação da Receita Federal é que os contribuintes regularizem sua situação o mais rápido possível. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, além de acréscimos de juros.
Apesar das sanções, há também vantagens para quem envia a declaração: cerca de 60% dos documentos entregues resultam em imposto a restituir, o que reforça a importância do acerto com o Fisco não apenas como uma obrigação, mas também como uma oportunidade de reembolso.
A regularização pode ser feita pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível tanto no aplicativo da Receita Federal quanto no programa para computador. O sistema permite declarar com dados já preenchidos, facilitando o processo e permitindo que o contribuinte corrija eventuais pendências com seu CPF.
Esclarecimentos sobre fake news
Circulam nas redes sociais diversos boatos sobre as consequências do não envio da declaração, como bloqueio de CPF, restrição em concursos públicos, impedimento de casamento, bloqueio de contas bancárias ou até prisão. A Receita Federal esclarece que essas informações são falsas.
De acordo com o órgão, a condição de “pendente de regularização” não impede o cidadão de exercer seus direitos civis e não tem caráter punitivo. Além disso, normas da Receita não permitem que empresas privadas ou órgãos públicos criem restrições baseadas apenas nessa pendência.
“Não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar a declaração ou por ter dívidas com o Fisco. O simples fato de não declarar não configura crime”, reforça a Receita Federal.
Quem é obrigado a declarar
Devem entregar a declaração do IRPF os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024;
- Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Realizaram operações em bolsas de valores ou possuem bens acima de R$ 800 mil, entre outros critérios.
Estão dispensadas pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante o ano passado, exceto se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
Dados da Receita Federal
Até o fim do prazo, a Receita recebeu 43.344.108 declarações. Desse total:
- 56,5% resultaram em imposto a restituir;
- 22,2% em imposto a pagar;
- 21,2% sem imposto.
O preenchimento foi feito majoritariamente por computador (83,2%), mas também por preenchimento online (11,7%) e pelo aplicativo de celular (5,2%).
Cerca de 50,3% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, e 55,5% optaram pelo desconto simplificado. A média de idade dos declarantes foi de 47 anos e 44,3% eram mulheres.
Primeiro lote de restituições
O primeiro lote de restituições, o maior da história em número de contribuintes e valor, contemplou 6.257.108 pessoas, totalizando R$ 11 bilhões. Receberam primeiro:
- 2,3 milhões de pessoas que usaram declaração pré-preenchida e Pix;
- 2,3 milhões com idade entre 60 e 79 anos;
- 1 milhão com principal renda do magistério;
- 240 mil acima de 80 anos;
- 199 mil com deficiência ou doenças graves.
Contribuintes que usaram declaração pré-preenchida e optaram por restituição via Pix, mesmo sem prioridade legal, passaram à frente na fila em 2025.
Erros e retificação
Quem já enviou a declaração e percebeu algum erro deve ficar atento: é possível fazer uma declaração retificadora no mesmo sistema. A retificação evita cair na malha fina e permite ajustes antes da análise definitiva da Receita.
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