STF julgará direito à licença-maternidade para homens em uniões homoafetivas
Corte reconheceu repercussão geral do caso de servidor que adotou criança com companheiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (23) julgar a validade da concessão de licença-maternidade a homens que integram uniões homoafetivas. A Corte reconheceu a repercussão geral da questão, o que significa que a decisão final deverá ser seguida por todos os ramos da Justiça e aplicada em todo o país.
O caso chegou ao STF por meio de recurso de um servidor público que não conseguiu autorização para tirar 120 dias de licença após ele e seu companheiro adotarem uma criança. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia negado o direito por entender que ele não está previsto em lei.
Precedentes do STF
O presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, destacou durante a votação virtual que o tribunal já reconheceu a concessão de licença-maternidade a pais solo e mulheres em uniões homoafetivas. "Há precedentes do STF em casos similares, como o Tema 1.072 e o Tema 1.182", afirmou o ministro.
Fachin citou também o reconhecimento de omissão inconstitucional na ADO 20 quanto à licença-paternidade, demonstrando a necessidade de conferir estabilidade aos pronunciamentos da Corte e garantir aplicação uniforme da Constituição Federal.
Impacto nacional da decisão
Com o reconhecimento da repercussão geral, o julgamento terá efeito vinculante para todos os casos similares em tramitação no país. A decisão do STF ainda não tem data marcada para ser proferida, mas será obrigatória para toda a Justiça brasileira.
O servidor autor do recurso buscava o direito aos 120 dias de licença equivalentes à licença-maternidade após processo de adoção concluído em união homoafetiva estável.
Contexto jurídico
A Corte entendeu que o tema deve ser analisado pelo plenário do STF por ter relevância jurídica e social. A questão envolve a interpretação de direitos fundamentais e a aplicação do princípio da isonomia nas relações familiares contemporâneas.
O STF já possui jurisprudência consolidada sobre direitos das famílias homoafetivas, incluindo o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo em 2011.
Deixe seu Comentário
0 Comentários