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Vara de Execuções de Palmas concede saidão de Natal para 177 detentos
Tocantins

Vara de Execuções de Palmas concede saidão de Natal para 177 detentos

Benefício de saída temporária com tornozeleira eletrônica vale até o dia 28 de dezembro para presos em regime semiaberto.

Redação
Redação

23 de dezembro de 2025 ·

A Vara de Execuções de Palmas concedeu o benefício de saída temporária, conhecido como "saidão de Natal", para 177 detentos que cumprem pena em regime semiaberto na capital tocantinense. A liberação começou na segunda-feira (22) e os presos têm até as 18h do dia 28 de dezembro para retornar às unidades prisionais.

Conforme o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), durante o período de benefício, os reeducandos serão monitorados por tornozeleira eletrônica e devem informar à Central de Monitoramento o endereço onde ficarão. Eles estão proibidos de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares, com obrigação de permanecer em casa durante a noite.

Requisitos legais e objetivo do benefício

O benefício de saída temporária, regulamentado pela Lei de Execução Penal, não pode ultrapassar sete dias e pode ser concedido até quatro vezes por ano. A finalidade é permitir a manutenção dos laços familiares, visando à ressocialização do apenado, conforme destacou o TJTO em nota.

A Vara de Execuções recebeu quase 300 pedidos para o saidão de Natal, mas concedeu o benefício apenas aos 177 detentos que atenderam integralmente aos requisitos legais exigidos.

Contexto e funcionamento do monitoramento

A concessão do saidão segue uma análise individual de cada caso, considerando o comportamento carcerário e o cumprimento da pena. O monitoramento eletrônico, realizado pela Central de Monitoramento do estado, é uma ferramenta para garantir o cumprimento das regras durante a saída temporária.

O sistema permite o rastreamento em tempo real da localização do apenado, assegurando que ele permaneça no endereço previamente cadastrado e cumpra o horário de recolher noturno.

O retorno ao regime semiaberto está marcado para o final da tarde do dia 28. Após esse prazo, a ausência será considerada evasão e poderá resultar na revogação do benefício e em medidas disciplinares.

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