Vara de Execuções de Palmas concede saidão de Natal para 177 detentos
Benefício de saída temporária com tornozeleira eletrônica vale até o dia 28 de dezembro para presos em regime semiaberto.
A Vara de Execuções de Palmas concedeu o benefício de saída temporária, conhecido como "saidão de Natal", para 177 detentos que cumprem pena em regime semiaberto na capital tocantinense. A liberação começou na segunda-feira (22) e os presos têm até as 18h do dia 28 de dezembro para retornar às unidades prisionais.
Conforme o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), durante o período de benefício, os reeducandos serão monitorados por tornozeleira eletrônica e devem informar à Central de Monitoramento o endereço onde ficarão. Eles estão proibidos de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares, com obrigação de permanecer em casa durante a noite.
Requisitos legais e objetivo do benefício
O benefício de saída temporária, regulamentado pela Lei de Execução Penal, não pode ultrapassar sete dias e pode ser concedido até quatro vezes por ano. A finalidade é permitir a manutenção dos laços familiares, visando à ressocialização do apenado, conforme destacou o TJTO em nota.
A Vara de Execuções recebeu quase 300 pedidos para o saidão de Natal, mas concedeu o benefício apenas aos 177 detentos que atenderam integralmente aos requisitos legais exigidos.
Contexto e funcionamento do monitoramento
A concessão do saidão segue uma análise individual de cada caso, considerando o comportamento carcerário e o cumprimento da pena. O monitoramento eletrônico, realizado pela Central de Monitoramento do estado, é uma ferramenta para garantir o cumprimento das regras durante a saída temporária.
O sistema permite o rastreamento em tempo real da localização do apenado, assegurando que ele permaneça no endereço previamente cadastrado e cumpra o horário de recolher noturno.
O retorno ao regime semiaberto está marcado para o final da tarde do dia 28. Após esse prazo, a ausência será considerada evasão e poderá resultar na revogação do benefício e em medidas disciplinares.
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