STF decide que pena maior para crime contra a honra de servidores é legal
Por 8 votos a 3, Supremo mantém constitucionalidade de dispositivo do Código Penal que aumenta pena para injúria e difamação contra funcionários públicos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que é constitucional o dispositivo do Código Penal que aumenta a pena para crimes contra a honra cometidos contra funcionários públicos no exercício da função. A maioria dos ministros, por 8 votos a 3, entendeu que a norma não viola o princípio da isonomia.
A ação questionava o artigo 141, inciso III, do Código Penal, que prevê aumento de um terço na pena para os crimes de injúria e difamação quando a vítima é funcionário público e o crime está relacionado às suas funções. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela constitucionalidade da regra, seguida pela maioria do plenário.
Fundamento da decisão e votos divergentes
Para a maioria, a proteção especial se justifica pela necessidade de resguardar a autoridade e o regular funcionamento da administração pública. "A norma busca proteger não apenas a honra subjetiva do agente, mas a própria instituição a que ele serve", afirmou a ministra Cármen Lúcia em seu voto.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo. Eles argumentaram que a Constituição Federal garante a todos, servidores ou não, a mesma proteção contra ofensas à honra, tornando a diferenciação penal desproporcional.
Contexto da votação e repercussão
A decisão ocorre em um momento de intensos debates sobre a liberdade de expressão e os limites da crítica à administração pública. Especialistas em Direito Constitucional ouvidos pelo G1 avaliam que o julgamento reforça uma visão de proteção ao Estado e pode ter impacto em casos de manifestações políticas e críticas a autoridades.
O processo teve origem em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que defendia a tese da inconstitucionalidade. A Procuradoria-Geral da República, no entanto, manifestou-se pela validade da norma.
A decisão do STF é definitiva e passa a valer imediatamente, servindo de base para todos os tribunais do país. O entendimento majoritário deve influenciar processos judiciais em andamento que envolvam ofensas a servidores públicos.
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