Homem de 48 anos é preso por embriaguez ao volante na BR-153 em Cariri do Tocantins
Um homem de 48 anos foi preso na manhã desta segunda-feira (16) após denúncias de um veículo ‘ziguezagueando’ pela BR-153, no trecho da rodovia em Cariri do Tocantins, na região sul do estado. O nome do motorista não foi divulgado e o g1 não conseguiu contato com a defesa dele. A equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava um procedimento de fiscalização na BR-153, quando recebeu denúncias do veículo fazendo manobras arriscadas por um longo trecho da rodovia. O motorista foi localizado e abordado próximo ao km 690 da BR. Segundo a PRF, ele apresentava sinais claros de embriaguez como forte odor etílico, vestes desarrumadas, fala desconexa e desequilíbrio. O motorista ainda foi submetido ao bafômetro, que constatou o teor de 1.81 miligramas de álcool expelido pelos pulmões. Diante dos sinais que indicaram alteração da capacidade psicomotora e do resultado obtido no teste do bafômetro, o caminhoneiro foi encaminhado para a delegacia de Polícia Civil para as medidas legais cabíveis. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a prisão por embriaguez ao volante depende da quantidade de álcool. O limite tolerado no teste do bafômetro é de 0,04 miligramas de álcool. A partir de 0,05 miligramas, o condutor que for flagrado dirigindo alcoolizado será com infração gravíssima e a partir de 0,34 miligramas o motorista pode ser preso. O crime é caracterizado por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Um homem de 48 anos foi preso na manhã desta segunda-feira (16) após denúncias de um veículo ‘ziguezagueando’ pela BR-153, no trecho da rodovia em Cariri do Tocantins, na região sul do estado. O nome do motorista não foi divulgado e o g1 não conseguiu contato com a defesa dele. A equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava um procedimento de fiscalização na BR-153, quando recebeu denúncias do veículo fazendo manobras arriscadas por um longo trecho da rodovia. O motorista foi localizado e abordado próximo ao km 690 da BR. Segundo a PRF, ele apresentava sinais claros de embriaguez como forte odor etílico, vestes desarrumadas, fala desconexa e desequilíbrio. O motorista ainda foi submetido ao bafômetro, que constatou o teor de 1.81 miligramas de álcool expelido pelos pulmões. Diante dos sinais que indicaram alteração da capacidade psicomotora e do resultado obtido no teste do bafômetro, o caminhoneiro foi encaminhado para a delegacia de Polícia Civil para as medidas legais cabíveis. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a prisão por embriaguez ao volante depende da quantidade de álcool. O limite tolerado no teste do bafômetro é de 0,04 miligramas de álcool. A partir de 0,05 miligramas, o condutor que for flagrado dirigindo alcoolizado será com infração gravíssima e a partir de 0,34 miligramas o motorista pode ser preso. O crime é caracterizado por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.