Ministro do STF garante "saidinha" a detento mesmo após nova lei

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, deixou claro que a restrição imposta às saídas temporárias de presos, conhecidas como "saidinhas", não se aplica retroativamente àqueles que já estavam cumprindo pena. Em uma decisão específica, Mendonça assegurou o benefício a um detento, destacando que a nova lei que proíbe saídas temporárias para condenados por crimes hediondos ou com grave ameaça só pode retroagir se beneficiar o réu. De acordo com o ministro, a Lei nº 14.836, de 2024, não pode limitar as saídas temporárias e o trabalho externo para aqueles que já estavam cumprindo pena por crimes hediondos ou com violência anteriormente à sua promulgação. Em sua decisão, Mendonça argumentou que a aplicação retroativa da lei só é possível se favorecer o sentenciado. O caso analisado por Mendonça envolve um homem preso em Minas Gerais por roubo com uso de arma, cuja autorização para saída temporária e trabalho externo foram revogadas. Apesar de os recursos feitos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) terem sido negados, o ministro decidiu intervir de forma excepcional, considerando a norma vigente no momento da prática do crime. Diante disso, Mendonça ressaltou que a retroatividade de uma nova legislação só é admitida se for mais favorável ao sentenciado, demonstrando a importância de se analisar cada caso de forma cuidadosa e dentro do contexto legal vigente.

Maio 29, 2024 - 20:57
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Ministro do STF garante "saidinha" a detento mesmo após nova lei

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, deixou claro que a restrição imposta às saídas temporárias de presos, conhecidas como "saidinhas", não se aplica retroativamente àqueles que já estavam cumprindo pena. Em uma decisão específica, Mendonça assegurou o benefício a um detento, destacando que a nova lei que proíbe saídas temporárias para condenados por crimes hediondos ou com grave ameaça só pode retroagir se beneficiar o réu.

De acordo com o ministro, a Lei nº 14.836, de 2024, não pode limitar as saídas temporárias e o trabalho externo para aqueles que já estavam cumprindo pena por crimes hediondos ou com violência anteriormente à sua promulgação. Em sua decisão, Mendonça argumentou que a aplicação retroativa da lei só é possível se favorecer o sentenciado.

O caso analisado por Mendonça envolve um homem preso em Minas Gerais por roubo com uso de arma, cuja autorização para saída temporária e trabalho externo foram revogadas. Apesar de os recursos feitos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) terem sido negados, o ministro decidiu intervir de forma excepcional, considerando a norma vigente no momento da prática do crime.

Diante disso, Mendonça ressaltou que a retroatividade de uma nova legislação só é admitida se for mais favorável ao sentenciado, demonstrando a importância de se analisar cada caso de forma cuidadosa e dentro do contexto legal vigente.