Atenção donos de veículos: Prazo final para pagamento do IPVA de 2024 no Tocantins!

O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 está chegando ao fim no Tocantins. Os donos de veículos devem ficar atentos, pois o prazo para quitação à vista se encerra no dia 15 de outubro. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) alerta que o não pagamento do IPVA pode acarretar em problemas como impedimento ao licenciamento, possível remoção do veículo, multas e juros. Por isso, é importante estar em dia com essa obrigação fiscal. Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DARE) no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), na sessão destinada ao IPVA. Serão necessárias algumas informações, como CPF ou CNPJ do proprietário, placa do veículo e RENAVAM. O pagamento pode ser realizado por meio do código de barras ou PIX, facilitando a quitação do imposto. No entanto, é importante estar atento a possíveis golpes relacionados ao pagamento do IPVA. O Detran orienta que os boletos devem ser gerados exclusivamente no site da Sefaz, evitando assim qualquer tipo de fraude. Portanto, fique atento ao prazo e regularize a situação do seu veículo, garantindo assim a segurança e a regularidade do seu automóvel. Não deixe para a última hora e evite problemas futuros. Para mais informações, acesse o site oficial do Detran/TO.

Outubro 8, 2024 - 07:25
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Atenção donos de veículos: Prazo final para pagamento do IPVA de 2024 no Tocantins!

O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 está chegando ao fim no Tocantins. Os donos de veículos devem ficar atentos, pois o prazo para quitação à vista se encerra no dia 15 de outubro.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) alerta que o não pagamento do IPVA pode acarretar em problemas como impedimento ao licenciamento, possível remoção do veículo, multas e juros. Por isso, é importante estar em dia com essa obrigação fiscal.

Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DARE) no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), na sessão destinada ao IPVA. Serão necessárias algumas informações, como CPF ou CNPJ do proprietário, placa do veículo e RENAVAM.

O pagamento pode ser realizado por meio do código de barras ou PIX, facilitando a quitação do imposto. No entanto, é importante estar atento a possíveis golpes relacionados ao pagamento do IPVA. O Detran orienta que os boletos devem ser gerados exclusivamente no site da Sefaz, evitando assim qualquer tipo de fraude.

Portanto, fique atento ao prazo e regularize a situação do seu veículo, garantindo assim a segurança e a regularidade do seu automóvel. Não deixe para a última hora e evite problemas futuros. Para mais informações, acesse o site oficial do Detran/TO.