Decisão judicial surpreendente: Amado Batista terá que pagar pensão à ex-companheira com 50 anos de diferença.
A decisão judicial que obrigou o cantor Amado Batista, de 73 anos, a pagar uma pensão temporária de R$ 10 mil à ex-companheira Layza Bittencourt Felizardo, de 23, chamou a atenção, já que eles não têm filhos. Esse tipo de caso é possível quando uma das partes não têm condições de se manter, conforme explicou a advogada Débora Mesquita, especialista em Direito de Família e Sucessões. Layza, que mora em Palmas e teve um relacionamento de cinco anos com o cantor conhecido nacionalmente pelas baladas no estilo 'brega', entrou com uma ação para reconhecimento e dissolução de união estável, com fixação de alimentos provisórios e também de alimentos compensatórios. De fato, houve essa pequena reforma da decisão em 2ª instância por parte da defesa. Em conversas com a cliente, tendo em vista que a reforma não foi substancial e não trará prejuízos aos demais objetos da ação, optamos por não recorrer da reforma da decisão. Em contato do advogado da defesa, foi nos proposto um acordo sobre os alimentos que foram objeto do agravo de instrumento, mas a proposta não foi aceita e o processo vai continuar. É importante destacar que se trata apenas de uma decisão de cognição sumária, ou seja, o mérito em si não está decidido em definitivo. No processo ainda vamos ter a oportunidade de produzir todas as provas necessárias para o deferimento dos pedidos da inicial. O processo está apenas começando. DERECK VITÓRIO OAB/TO 6.434
A decisão judicial que obrigou o cantor Amado Batista, de 73 anos, a pagar uma pensão temporária de R$ 10 mil à ex-companheira Layza Bittencourt Felizardo, de 23, chamou a atenção, já que eles não têm filhos. Esse tipo de caso é possível quando uma das partes não têm condições de se manter, conforme explicou a advogada Débora Mesquita, especialista em Direito de Família e Sucessões.
Layza, que mora em Palmas e teve um relacionamento de cinco anos com o cantor conhecido nacionalmente pelas baladas no estilo 'brega', entrou com uma ação para reconhecimento e dissolução de união estável, com fixação de alimentos provisórios e também de alimentos compensatórios.
De fato, houve essa pequena reforma da decisão em 2ª instância por parte da defesa. Em conversas com a cliente, tendo em vista que a reforma não foi substancial e não trará prejuízos aos demais objetos da ação, optamos por não recorrer da reforma da decisão.
Em contato do advogado da defesa, foi nos proposto um acordo sobre os alimentos que foram objeto do agravo de instrumento, mas a proposta não foi aceita e o processo vai continuar. É importante destacar que se trata apenas de uma decisão de cognição sumária, ou seja, o mérito em si não está decidido em definitivo. No processo ainda vamos ter a oportunidade de produzir todas as provas necessárias para o deferimento dos pedidos da inicial. O processo está apenas começando.