TRE divulga lista de proibições para candidatos às eleições municipais
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou uma lista de proibições que entram em vigor a partir de agora para os candidatos às eleições municipais. Essas medidas visam garantir a segurança, transparência e confiabilidade do processo eleitoral, conforme informado por Brenda Santos, g1 Tocantins. É importante ressaltar que candidatos que ocupam cargos públicos devem ficar atentos às restrições, especialmente em relação ao uso de recursos públicos e contratações. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece a maioria dessas proibições, que estão presentes no calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. Contratação de shows artísticos: Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de serviços públicos. Presença em inaugurações: Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas. Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sites e canais oficiais não podem conter elementos que identifiquem autoridades em disputa eleitoral. Transferência de recursos: Servidores públicos não podem realizar transferências voluntárias de recursos sob pena de nulidade. Publicidade institucional e pronunciamentos: Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral são vedados, exceto em casos urgentes. Nomeação ou exoneração de servidores públicos: Nomeações, contratações e exonerações são proibidas até a posse dos eleitos, exceto para cargos comissionados. É fundamental que os candidatos estejam cientes dessas proibições para garantir a lisura do processo eleitoral. Fique por dentro das notícias da região no g1 Tocantins e acompanhe as atualizações sobre as eleições municipais.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou uma lista de proibições que entram em vigor a partir de agora para os candidatos às eleições municipais. Essas medidas visam garantir a segurança, transparência e confiabilidade do processo eleitoral, conforme informado por Brenda Santos, g1 Tocantins.
É importante ressaltar que candidatos que ocupam cargos públicos devem ficar atentos às restrições, especialmente em relação ao uso de recursos públicos e contratações. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece a maioria dessas proibições, que estão presentes no calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral.
- Contratação de shows artísticos: Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de serviços públicos.
- Presença em inaugurações: Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
- Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sites e canais oficiais não podem conter elementos que identifiquem autoridades em disputa eleitoral.
- Transferência de recursos: Servidores públicos não podem realizar transferências voluntárias de recursos sob pena de nulidade.
- Publicidade institucional e pronunciamentos: Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral são vedados, exceto em casos urgentes.
- Nomeação ou exoneração de servidores públicos: Nomeações, contratações e exonerações são proibidas até a posse dos eleitos, exceto para cargos comissionados.
É fundamental que os candidatos estejam cientes dessas proibições para garantir a lisura do processo eleitoral. Fique por dentro das notícias da região no g1 Tocantins e acompanhe as atualizações sobre as eleições municipais.